Comitê de Ética
Atualização 2025
Comitê de Ética na Pesquisa em Saúde da ESP-SES/RS
O Comitê de Ética na Pesquisa em Saúde (CEPS) da Escola de Saúde Pública (ESP) é um órgão vinculado à Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS), criado em 15/02/2001 pela Portaria nº 183/2001, atendendo às normas da Resolução CNS nº 466/12 e credenciado à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP, do Ministério da Saúde.
Contato com o CEPS-ESP/RS
Fone: (51) 3287-2542
E-mail: ceps-esp@saude.rs.gov.br
Endereço: Avenida Ipiranga, 6311 - Bairro Partenon - Cep: 90610-001 - Porto Alegre - RS
Horário de funcionamento:
Das 8:00 às 16:00
Quais trabalhos devem ser enviados para análise do CEPS-ESP/RS?
Todos os projetos de pesquisas com seres humanos que envolvam a Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS) devem ser encaminhados ao CEPS-ESP, através da Plataforma Brasil (https://plataformabrasil.saude.gov.br/)
A SES pode ser vinculada ao projeto como Instituição Proponente, Participante ou Coparticipante, considerando:
a) Instituição Proponente: instituição com a qual o pesquisador responsável tem vínculo e em nome da qual apresenta a pesquisa; corresponsável pela pesquisa e pelas ações do pesquisador. Em projetos multicêntricos e unicêntricos, esta instituição será o Centro Coordenador do estudo.
b) Instituição Participante: caracteriza uma extensão do Centro Coordenador (Instituição Proponente), ou seja, a pesquisa acontece integral e simultaneamente ao Centro Coordenador. Nesta tem-se um pesquisador responsável específico diferente do Centro Coordenador, o qual deve submeter à pesquisa.
c) Instituição Coparticipante: compreende-se aquela na qual haverá o desenvolvimento de alguma etapa da pesquisa. Esta é, portanto, uma instituição que participará do projeto, tal qual a proponente, apesar de não o ter proposto, o Pesquisador Responsável por este estudo será sempre o mesmo da Instituição Proponente.
Como submeter projetos ao CEPS-ESP/RS?
Para submeter projetos à apreciação do CEPS-ESP/RS, o pesquisador deve estar cadastrado na Plataforma Brasil e vinculado a ESP/SES/RS (quando proponente) ou realizar a vinculação de Instituição Participante ou Coparticipante através do CNPJ 87.958.625/0006-53.
Caso a pesquisa já tenha sido aprovada sem a inclusão da SES como Coparticipante, é necessário criar uma Emenda para inclusão da Coparticipante. A Emenda será apreciada pelo CEP da Instituição Proponente e, ao ser aprovada, o projeto ingressará no CEPS-ESP/RS automaticamente, via Plataforma Brasil.
Quanto tempo leva a apreciação ética de um projeto no CEPS-ESP/RS?
O CEP tem o prazo de 30 dias corridos para liberar o parecer das análises. Este prazo deve ser contado a partir da data em que o projeto entrou EM APRECIAÇÃO ÉTICA (ou seja, após passar pela validação dos documentos que leva em torno de 10 dias e onde é gerado também um número de CAAE - Certificado de Apresentação para a Apreciação Ética). Caso o projeto tenha pendências, o prazo inicia novamente.
Passo a passo para submissão:
O detalhamento de cadastro de pesquisadores e de assistentes de pesquisa na Plataforma Brasil e de submissão de projetos pode ser consultado no documento de orientação da CONEP aos pesquisadores – MANUAL DO PESQUISADOR, disponível em: https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/acesso-a-informacao/sobre-o-conselho/camaras-tecnicas-e-comissoes/conep/plataforma-brasil/manuais/manual-do-pesquisador-versao-3.8/view
Quais documentos são necessários?
Os documentos variam conforme o desenho da pesquisa.
Em todos os casos, é preciso preencher o Formulário da Plataforma Brasil, conforme as informações que constam no Projeto Detalhado (projeto de pesquisa) e anexar:
- Folha de Rosto. A folha é gerada pela Plataforma no processo de submissão e deve ser devidamente assinada por pesquisador(a) responsável e representante da Instituição Proponente;
- Projeto Detalhado;
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido* (TCLE) ou a Justificativa de dispensa de TCLE*
Pode ser necessário incluir também alguns desses documentos:
- Termo de Anuência Institucional (TAI) do local onde será realizada a pesquisa;
- Termo de Compromisso de Utilização de Dados* (TCUD), para pesquisas com acesso a dados secundários;
- Outros, conforme a necessidade do projeto.
*os modelos de documentos estão disponíveis ao final desta página.
Como obter o Termo de Anuência Institucional da SES?
Para os projetos que necessitam do Termo de Anuência Institucional (TAI) da SES, consulte as orientações para solicitação através do link: https://saude.rs.gov.br/pesquisa
Como saber se os documentos foram aceitos pelo CEPS?
A primeira etapa de análise no CEPS é documental. A secretaria do CEPS pode emitir uma pendência documental, caso identifique algum erro ou falta de documento. O pesquisador pode identificar a pendência ou o aceite acessando seu projeto na Plataforma Brasil. O protocolo só é incluído na pauta de reuniões depois que todos os documentos são aceitos.
Quando ocorrem as reuniões do CEPS?
As reuniões colegiadas acontecem na segunda e última quarta-feira do mês, com exceção dos meses de janeiro, fevereiro e dezembro, quando são mensais. As reuniões ocorrem de forma híbrida (online e presencial, na sede da ESP/RS) no horário das 8h30min às 12h.
ANO 2025
-
MÊS
DIA
JANEIRO
08
FEVEREIRO
12
MARÇO
12 e 26
ABRIL
09 e 30
MAIO
14 e 28
JUNHO
11 e 25
JULHO
09 e 30
AGOSTO
13 e 27
SETEMBRO
10 e 24
OUTUBRO
08 e 29
NOVEMBRO
12 e 26
DEZEMBRO
10
Prazo para a Submissão de Projetos
Os protocolos de pesquisa devem estar com os documentos aceitos pelo CEPS-ESP/RS pelo menos 12 (doze) dias antes da reunião para serem avaliados. Protocolos aceitos após esse prazo constarão na pauta da reunião seguinte.
Como consultar o parecer na Plataforma Brasil?
Após a reunião colegiada, o parecer é revisado pela coordenação do CEPS e liberado ao pesquisador que pode acessá-lo via Plataforma Brasil. O parecer é gerado em formato PDF e no final conta com a aprovação ou uma lista de pendências a serem atendidas.
Como responder as pendências?
As pendências devem ser respondidas, em ATÉ 30 (trinta) dias, PELO PESQUISADOR RESPONSÁVEL, na ordem em que estão apresentadas, por meio de documento (carta com as pendências e a reposta/alteração) a ser anexado na Plataforma Brasil, sob o título RESPOSTA A PENDÊNCIAS. As alterações feitas em qualquer documento da pesquisa deverão estar destacadas (negrito ou outra cor da fonte) e descritas na resposta à pendência. As alterações realizadas devem constar em TODOS os documentos.
Quais as pendências mais frequentes dos projetos que tramitam no CEPS-ESP/RS?
As pendências mais frequentes se referem à falta ou inadequação no dimensionamento dos riscos da pesquisa, já que, segundo a Resolução 466/2012, toda pesquisa com seres humanos envolve risco em tipos e gradações variados, além das estratégias que o pesquisador prevê utilizar para minimizar os riscos. Também são frequentes pendências devido à falta de detalhamento da metodologia da pesquisa, em especial em relação aos participantes. Por fim, pendências em função de cronograma de pesquisa defasado.
Importante: estas são apenas as pendências mais frequentes, cada protocolo tem suas peculiaridades, que podem ser apontadas pelos relatores.
Composição do CEPS/ESP-RS
Membros titulares:
Sara Brunetto. Nutricionista. Escola de Saúde Pública (ESP/SES/RS). Coordenadora;
Liara Saldanha Brites. Fonoaudióloga. 18ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS/SES/RS). Vice-coordenadora;
Regina Bones Barcellos. Bióloga. Centro de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CDCT/CEVS/SES/RS). Vice-coordenadora;
Ana Paula Gomes dos Santos de Armas. Nutricionista. 3ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS/SES/RS);
Andreia Moro da Silva. Terapeuta Ocupacional. 4ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS/SES/RS);
Cimone Barbosa Gonzales Halberstadt. Indicada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
Eloá Rossoni. Cirurgiã Dentista. Professora. Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);
Eloisa da Silveira Azambuja Simão. Administradora. 7ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS/SES/RS);
Gabriela Weber Itaquy. Psicóloga. 18ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS/SES/RS);
Hack Basilone Ribeiro de Ávila. Represente de Participante de Pesquisa. Indicado pelo Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.;
Isabel Bet. Engenheira Civil. Setor de Radiações/Núcleo de Vigilância de Tecnologias em Saúde/Divisão de Vigilância Sanitária/Centro Estadual de Vigilância em Saúde (SCR/NVTS/DVS/CEVS/SES/RS);
João Claudio Sanches Pocos. Engenheiro Químico. Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul (LACEN/CEVS/SES/RS);
Juliana de Carvalho. Enfermeira. 6ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS/SES/RS);
Maria de Lourdes Quevedo Gonçalves. Farmacêutica. Departamento de Assistência Farmacêutica (DEAF/SES/RS);
Mayara Mota de Oliveira. Bióloga. Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS/SES/RS);
Natália Canal. Bióloga. Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul (LACEN/CEVS/SES/RS);
Sheldon Hiller. Físico. 6ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS/SES/RS);
Tanara Vogel Pinheiro. Nutricionista. Ambulatório de Dermatologia Sanitária (ADS/SES/RS);
Thaís Botelho da Silva. Fisioterapeuta. Hospital Sanatório Partenon (HSP/SES/RS).
Secretária executiva:
Maria de Fátima Pereira Matos. Agente Administrativo, I.D. 2732327/02.
Composição do CEPS-ESP/RS – Portaria SES 986/2023
Documentos e links importantes:
Plataforma Brasil: https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf
Manual do Pesquisador, disponível em: https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/acesso-a-informacao/sobre-o-conselho/camaras-tecnicas-e-comissoes/conep/plataforma-brasil/manuais/manual-do-pesquisador-versao-3.8/view
Norma Operacional CNS nº 001/2013 - organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP.
Resolução CNS nº 466/2012 - diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas.
Resolução CNS nº 580/2018 - pesquisas de interesse estratégico para o SUS.